Postado em: - Área: EFD-Reinf.
A alíquota de contribuição para Produtor Rural Pessoa Jurídica é de 1,7% e para Agroindústria é de 2,5%. Porém, minha empresa, que não é Agroindústria, está a informar a comercialização de sua produção rural e a EFD-Reinf está a calcular com a alíquota de 2,5% e não como 1,7% conforme Lei 13.606/2018. Gostaria de saber se a EFD-Reinf está de acordo com a referida Lei.
A EFD-Reinf faz os cálculos corretos, pois a aplicação da alíquota de 1,7% é apenas para o Produtor Rural Pessoa Jurídica. Para tal, deverá ser informado no evento R-1000 o código 07 na classificação tributária.
Ademais, cumpre esclarecer que a legislação previdenciária entende, que caso o Produtor Rural Pessoa Jurídica exerça outra atividade econômica autônoma, seja ela comercial ou industrial, no estabelecimento em que explore a atividade agropecuária ou em qualquer outro, independentemente de qual seja a atividade preponderante, deverá contribuir da mesma forma que as empresas em geral em relação a todas as atividades exploradas, inclusive em relação às atividades rurais.
Base Legal: Questão 2.5.2 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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