Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS) gozam de algum benefício fiscal?
Sim. A entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), ambas no Estado do Acre, far-se-á com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será convertida em isenção quando forem destinados a:
Os demais produtos estrangeiros, inclusive os utilizados como partes, peças ou matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem de produtos ali industrializados, gozarão de suspensão do imposto, mas estarão sujeitos à tributação no momento de sua saída para qualquer ponto do território nacional.
Não se aplica o regime fiscal aqui tratado aos seguintes produtos:
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