Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Área de Livre Comércio (ALC): Suspensão - Brasileia Cruzeiro do Sul

1) Pergunta:

A entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS) gozam de algum benefício fiscal?

2) Resposta:

Sim. A entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), ambas no Estado do Acre, far-se-á com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será convertida em isenção quando forem destinados a:

  1. consumo e venda, internos;
  2. beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
  3. agropecuária e piscicultura;
  4. instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza;
  5. estocagem para comercialização no mercado externo; ou
  6. industrialização de produtos em seus territórios.

Os demais produtos estrangeiros, inclusive os utilizados como partes, peças ou matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem de produtos ali industrializados, gozarão de suspensão do imposto, mas estarão sujeitos à tributação no momento de sua saída para qualquer ponto do território nacional.

Não se aplica o regime fiscal aqui tratado aos seguintes produtos:

  1. armas e munições de qualquer natureza;
  2. automóveis de passageiros;
  3. bebidas alcoólicas;
  4. perfumes; e
  5. fumo e seus derivados.
Base Legal: Art. 119, caput §§ 1º e 2º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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