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DU-E: Registro pelo Portal Único com a opção Acesso Público

1) Pergunta:

É permitido elaborar/registrar DU-E acessando o Portal Único com a opção Acesso Público?

2) Resposta:

Sim. O acesso ao Portal Único pela caixa "Acesso Público" tem as seguintes características:

  1. "Elaborar/Registrar DU-E": apenas para situações específicas onde não se exige habilitação no SISCOMEX/RADAR. Diversas opções estarão pré-configuradas, não permitindo edição.
  2. "Retificar DU-E" e "Cancelar DU-E": apenas para DU-E registrada nas condições permitidas para elaborar DU-E pelo "Acesso Público" (Nota: somente quem elaborou/registrou a DU-E conseguirá retificar ou cancelar tal DU-E, pois precisará da Chave de Acesso da DU-E, que é gerada automaticamente no momento do registro da DU-E).
  3. "Consultar DU-E" permite qualquer pessoa verificar qualquer DU-E, desde que tenha número de DU-E e Chave de Acesso da DU-E.
Base Legal: Questão 3.41 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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