Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Licença-maternidade: Competência para pagamento no caso de empregada doméstica

1) Pergunta:

A quem compete o pagamento do salário-maternidade da empregada doméstica?

2) Resposta:

O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.

Base Legal: Art. 73, caput, I, da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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