Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A empregada doméstica tem direito ao licença-maternidade?
Sim, a empregada doméstica tem direito a licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A licença se iniciará até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e terminará 91 (noventa e um) dias depois dele considerando, inclusive, o dia do parto.
Excepcionalmente, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Por fim, lembramos que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
Base Legal: Art. 7º, caput, XVIII, § único da Constituição Federal/1988; Art. 392, caput, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; Art. 73, caput, I da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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