Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas internas de nafta, etileno e propeno, destinados à indústria de petroquímicos?
Sim. A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas internas de:
Lembramos que ocorrerá a interrupção desse diferimento, na situação descrita na letra "a", no momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, e nos casos da letra "b" no momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.
Base Legal: Arts. 400-O e 400-P do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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