Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Nafta, etileno e propeno

1) Pergunta:

Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas internas de nafta, etileno e propeno, destinados à indústria de petroquímicos?

2) Resposta:

Sim. A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas internas de:

  1. nafta para petroquímica (NCM: 2710.12.41); e
  2. etileno (NCM: 2901.21.00) e propeno (NCM: 2901.22.00), destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno (NCM: 39.01), polipropileno (NCM: 39.02) e policloreto de vinila (NCM: 39.04).

Lembramos que ocorrerá a interrupção desse diferimento, na situação descrita na letra "a", no momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, e nos casos da letra "b" no momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.

Base Legal: Arts. 400-O e 400-P do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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