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Quais são as modalidades de gorjetas presentes na legislação trabalhista?
Na definição do Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, encontramos que o termo gorjeta corresponde a uma "pequena quantia, além da devida, que se dá como gratificação". Já na esfera legal, mais precisamente no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), verificamos a existência de 2 (duas) modalidades de gorjetas que podem ser adotadas pelas empresas (empregador), quais sejam:
Assim, considera-se gorjeta facultativa ou espontânea a importância livremente dada pelo cliente ao empregado (garçom, carregador, manobrista, manobrista, atendente, etc.) que trabalha, por exemplo, em hotéis, restaurantes, estacionamentos, etc, em retribuição pelos bons serviços que lhes foram prestados. Note-se que nessa modalidade de gorjeta, a importância recebida pelo empregado não se incluí nas Notas de despesas ou Cupons Fiscais emitidas pela empresa contra o cliente, em outras palavras, a empresa (empregador) não tem nenhum controle sobre tais valores.
Já as gorjetas obrigatórias ou compulsórias são aquelas cobradas pela empresa ao cliente, como serviço ou adicional incidente sobre as Notas de despesas ou Cupons Fiscais emitidos pelos serviços prestados, que se constitui de um percentual incidente sobre o serviço prestado. Nesta modalidade, a empresa (empregador) fica responsável pela arrecadação, guarda e, posteriormente, pela distribuição das gorjetas, que passam a ser registradas contabilmente no caixa da empresa.
Por fim, temos que a divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas e estipuladas, em Contrato de Trabalho, regulamento interno da empresa ou, ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo permitida a cobrança ou a retenção a qualquer título sobre tais valores pelo empregador.
Base Legal: Art. 457, caput, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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