Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

IRRF: Remessa ao exterior - Doações

1) Pergunta:

É tributável a remessa ao exterior efetuada a não residente a título de doação?

2) Resposta:

Sim. Os valores remetidos a título de doação a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, conforme lista contida no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

Base Legal: Questão 309 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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