Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É tributável a remessa ao exterior efetuada a não residente a título de doação?
Sim. Os valores remetidos a título de doação a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, conforme lista contida no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Base Legal: Questão 309 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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