Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Ativo Imobilizado: Dação em pagamento

1) Pergunta:

Como deverá ser contabilizado a dação em pagamento de um bem do Ativo Imobilizado (AI)?

2) Resposta:

Para responder essa questão faremos uso de um caso prático... Assim, suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas/SP, pague uma duplicata emitida pela empresa Figueira Injetados Ltda., no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a cessão de um veículo constante de seu Ativo Imobilizado (AI).

Na contabilidade da empresa Vivax, o referido veículo está registrado com os seguintes valores:

Descrição Valor (R$)
Custo de aquisição: 29.000,00
Depreciação acumulada: 7.500,00
Valor contábil (residual) do bem: 21.500,00

Com base nesses valores, a Vivax deverá efetuar a baixa do bem cedido em pagamento, bem como sua respectiva depreciação acumulada... Para tanto, deverá efetuar os seguintes lançamentos em sua contabilidade:

Lançamento 1:

Pela baixa de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:

D - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) _ R$ 29.000,00

C - Veículos (ANC-I) _ R$ 29.000,00

Lançamento 2:

Pela baixa da depreciação acumulada de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:

D - Depreciação Acumulada - Veículos (RANC-I) _ R$ 7.500,00

C - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) R$ 7.500,00

Legenda:

ANC-I: Ativo Não Circulante - Imobilizado;

CR: Conta de Resultado; e

RANC-I: Redutora do Ativo Não Circulante - Imobilizado.

Agora, a Vivax deverá efetuar o lançamento contábil relativo ao pagamento da duplicata emitida pelo fornecedor Figueira Injetados. Para tanto, sugerimos o seguinte lançamento:

Lançamento 3:

Pela baixa de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:

D - Fornecedores (PC) _ R$ 25.500,00

C - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) R$ 25.500,00

Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Por fim, com todos os lançamento contábeis efetuados iremos demonstrar o saldo final da conta "Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR)", mediante a apresentação do seu razonete:

Débito Crédito
(1) 29.000,00 (2) 7.500,00
(3) 25.500,00
29.000,00 33.000,00
4.000,00 (S)

Lembramos que o resultado positivo apurado na conta "Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR)" deverá ser considerado ganho capital, devendo ser computado como receita, para fins de apuração da Lucro real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já no que se refere ao PIS/Pasep e a Cofins, o ganho não integrará suas Bases de Cálculo.

Base Legal: Art. 31, caput do Decreto-lei nº 1.598/1977; Art. 3º, § 2º, IV da Lei nº 9.718/1998; Art. 1º, § 3º, VI da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 1º, § 3º, II da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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