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Como deverá ser contabilizado a dação em pagamento de um bem do Ativo Imobilizado (AI)?
Para responder essa questão faremos uso de um caso prático... Assim, suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas/SP, pague uma duplicata emitida pela empresa Figueira Injetados Ltda., no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a cessão de um veículo constante de seu Ativo Imobilizado (AI).
Na contabilidade da empresa Vivax, o referido veículo está registrado com os seguintes valores:
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Custo de aquisição: | 29.000,00 |
Depreciação acumulada: | 7.500,00 |
Valor contábil (residual) do bem: | 21.500,00 |
Com base nesses valores, a Vivax deverá efetuar a baixa do bem cedido em pagamento, bem como sua respectiva depreciação acumulada... Para tanto, deverá efetuar os seguintes lançamentos em sua contabilidade:
Lançamento 1:
Pela baixa de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:
D - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) _ R$ 29.000,00
C - Veículos (ANC-I) _ R$ 29.000,00
Lançamento 2:
Pela baixa da depreciação acumulada de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:
D - Depreciação Acumulada - Veículos (RANC-I) _ R$ 7.500,00
C - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) R$ 7.500,00
Legenda:
ANC-I: Ativo Não Circulante - Imobilizado;
CR: Conta de Resultado; e
RANC-I: Redutora do Ativo Não Circulante - Imobilizado.
Agora, a Vivax deverá efetuar o lançamento contábil relativo ao pagamento da duplicata emitida pelo fornecedor Figueira Injetados. Para tanto, sugerimos o seguinte lançamento:
Lançamento 3:
Pela baixa de um veículo, placa AAA-1111, cedido para pagamento da duplicata nº XXX.XXX:
D - Fornecedores (PC) _ R$ 25.500,00
C - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) R$ 25.500,00
Legenda:
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Por fim, com todos os lançamento contábeis efetuados iremos demonstrar o saldo final da conta "Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR)", mediante a apresentação do seu razonete:
Débito | Crédito |
---|---|
(1) 29.000,00 | (2) 7.500,00 |
(3) 25.500,00 | |
29.000,00 | 33.000,00 |
4.000,00 (S) |
Lembramos que o resultado positivo apurado na conta "Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR)" deverá ser considerado ganho capital, devendo ser computado como receita, para fins de apuração da Lucro real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já no que se refere ao PIS/Pasep e a Cofins, o ganho não integrará suas Bases de Cálculo.
Base Legal: Art. 31, caput do Decreto-lei nº 1.598/1977; Art. 3º, § 2º, IV da Lei nº 9.718/1998; Art. 1º, § 3º, VI da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 1º, § 3º, II da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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