Postado em: - Área: ICMS paulista.

Incidência do ICMS: Importação por não contribuinte

1) Pergunta:

Ocorre à incidência do ICMS na importação de bens e/ou mercadorias por não contribuinte desse imposto?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 10, caput, I do RICMS/2000-SP, também é considerado contribuinte do ICMS a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial importe bens e/ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

Portanto, incidirá normalmente o ICMS sobre o desembaraço aduaneiro de qualquer bem e/ou mercadoria importados do exterior, seja o importador contribuinte ou não do imposto.

Base Legal: Arts. 2º, caput, IV e 10, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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