Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Inutilização da numeração

1) Pergunta:

Fala aí, quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for cancelada, o contribuinte paulista que a emitiu deverá inutilizar a numeração da mesma?

2) Resposta:

Não. Nenhuma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) cancelada poderá ter seu número inutilizado. A NF-e será inutilizada somente na hipótese de quebra de sequência da numeração, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida quebra sequencial.

Base Legal: Art. 18, caput, I e II da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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