Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
Qual penalidade estará sujeito o contribuinte que deixar de efetuar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF)?
O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
Nota VRi Consulting:
(1) Para saber mais sobre a UFESP recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)" de nossa lavra. Neste Roteiro, nosso leitor poderá encontrar, inclusive, a Tabela de UFESPs vigentes desde ano de 1984.
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