Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Penalidade no caso de não registro

1) Pergunta:

Qual penalidade estará sujeito o contribuinte que deixar de efetuar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF)?

2) Resposta:

O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

Nota VRi Consulting:

(1) Para saber mais sobre a UFESP recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)" de nossa lavra. Neste Roteiro, nosso leitor poderá encontrar, inclusive, a Tabela de UFESPs vigentes desde ano de 1984.

Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 53.085/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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