Postado em: - Área: Trabalhista.

Dano moral: Assédio Moral no trabalho - Legislação aplicável

1) Pergunta:

Podemos encontrar na legislação brasileira alguma disposição protegendo o trabalhador em relação à assédio moral?

2) Resposta:

Não há na legislação brasileira disposição expressa sobre o assunto, porém, o artigo 5º, caput, X da Constituição Federal (CF/1988) estabele que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Assim, caso o trabalhador se sinta lesado por algum ato do empregador e/ou seu preposto, resta-lhe o respaldo da Justiça do Trabalho que é compete processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

Base Legal: Arts. 5º, caput, X e 114, caput, VI da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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