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Dano moral: Instalação de câmeras de vídeo

1) Pergunta:

Os empregadores poderão instalar nas dependências de suas empresas câmeras de vídeo visando controlar ou fiscalizar seus empregados?

2) Resposta:

Primeiramente, convêm mencionar que a Constituição Federal (CF/1988) estabele que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Tendo em vista esse dispositivo constitucional nosso leitor pode ser questionar se a instalação de câmeras de vídeo nas dependências de suas empresas, visando a preservação de seu patrimônio e dos seus empregados, é legal e permitido... Podemos dizer que sim, se considerarmos que sua instalação visa realmente a preservação/proteção patrimonial da empresa, bem como da vida de seus empregados.

Acreditamos também ser possível a instalação desses equipamentos para controle e fiscalização dos empregados, mas, nesse caso, desde que os mesmos tenham plena ciência da sua existência, localização, funcionamento e objetivos. Nesse sentido, vale registrar que as câmeras não poderão ser instalados em locais que violem a intimidade do empregado, como, por exemplo, em banheiros ou vestiários.

Base Legal: Art. 5º, caput, X do Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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