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Devo declarar os valores que possuo em uma conta no exterior?
Sim. Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que tiverem valores, investimentos ou participação em empresas no exterior devem preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), na periodicidade anual ou trimestral, desde que o valor desses ativos seja igual ou superior ao definido em norma. Clique aqui para saber mais sobre a CBE.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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