Postado em: - Área: ICMS paulista.

Transporte: Conceito para fins de ICMS

1) Pergunta:

Qual o conceito de transporte para efeitos de aplicação da legislação do ICMS paulista?

2) Resposta:

Para responder esse questionamento nada melhor do que recorrer aos entendimentos administrativo do Estado de São Paulo. Neste sentido, destacamos o item 5 da Resposta à Consulta nº 1.133/1889 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), que bem trata sobre o tema:

5. Transportar é conduzir. Quem transporta leva pessoas ou coisas de um lugar a outro. A ideia do dinamismo, de movimentação, percurso ou itinerário realizado, é inerente ao transporte. Sem a deslocação inexiste o transporte. Assim, torna-se essencial para seu conceito os dois pontos diversos percorridos: o de partida ou expedição e o da chegada, destino ou de entrega. Transporte, portanto,, vem a ser o ato ou efeito de transportar, isto é, de deslocar pessoas ou coisas no espaço, de um ponto a outro, mediante remuneração. (Grifo nossos)

Base Legal: Item 5 da Reposta Consulta nº 1.133/1889 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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