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Eventos do eSocial: S-2230 - Afastamento Temporário

1) Pergunta:

Conforme manual do eSocial - S-2230 – Afastamento Temporário - ítens 4.2 e 5.2, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no médico do trabalho para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente ao prazo de envio da informação?

2) Resposta:

É imprescindível que o empregador envie o evento de afastamento no eSocial, pois trata de informações necessárias para análise do reconhecimento do direito dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. A falta dessa informação em tempo hábil poderá impactar nessa concessão ou ocasionar o pagamento ou o desconto indevido de remuneração para o trabalhador para um período que seria coberto pelo benefício previdenciário. Não obstante, a informação somente poderá ser prestada pelo empregador a partir do momento da sua ciência do fato.

Base Legal: Questão 6.1 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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