Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Escrituração Fiscal: Aquisição de insumos de comerciante atacadista

1) Pergunta:

Como deverá ser registrado no Sped-Fiscal o crédito do IPI (de 50%) relativo a aquisição de insumos de comerciante atacadista não contribuinte do imposto?

2) Resposta:

A Nota Fiscal de aquisição dos insumos, sem destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá ser normalmente lançada no Registro C100 da EFD-ICMS/IPI e filhos do Sped-Fiscal, sem o crédito do imposto.

O crédito fiscal, por sua vez, calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% (cinquenta por cento) do seu valor, deverá ser apropriado por meio de ajuste no Registro E530 da EFD-ICMS/IPI. Para tanto, utilizar o Código do ajuste da apuração (Campo 04 do Registro E530 da EFD-ICMS/IPI): "099 - Outros Créditos".

Nota VRi Consulting:

(1) Sobre o mesmo tema, recomendamos a leitura da Pergunta intitulada "O estabelecimento industrial que adquiri insumos de comerciante atacadista pode creditar-se do IPI mesmo quando não destacado na Nota Fiscal?", em nossa área de IPI.

Base Legal: Art. 227 do RIPI/2010; Registro C100 da EFD-ICMS/IPI e; Registro E530 da EFD-ICMS/IPI (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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