Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade imobiliária: Conceito de loteamento

1) Pergunta:

Qual o conceito de loteamento na atividade imobiliária?

2) Resposta:

Primeiramente, convém destacar que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.799/1979 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências) e as das legislações Estaduais e Municipais pertinentes.

Segundo a referida Lei, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes (1) destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes (1) destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei Municipal para a zona em que se situe.

Base Legal: Art. 2º, caput, §§ 1º a 4º da Lei nº 6.799/1979 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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