Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o conceito de loteamento na atividade imobiliária?
Primeiramente, convém destacar que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.799/1979 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências) e as das legislações Estaduais e Municipais pertinentes.
Segundo a referida Lei, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes (1) destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes (1) destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Nota VRi Consulting:
(1) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei Municipal para a zona em que se situe.
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