Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Imunidade do IPI: Não atendimento aos requisitos

1) Pergunta:

A quem cabe a responsabilidade pelo descumprimento de requisitos condicionais à aplicação de imunidade do imposto?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a responsabilidade pelo descumprimento dos requisitos condicionais à aplicação da imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) caberá a quem for responsável pelo fato.

Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do IPI e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse.

Base Legal: Art. 9º, § 1º da Lei nº 4.502/1964 e; Art. 18, § 4º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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