Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Certificado digital (SP): Delegação de representante legal

1) Pergunta:

Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?

2) Resposta:

Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.

No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-SRF exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros.

Todavia existem outros certificados digitais do tipo PJ-múltiplo que não tem esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar.

Base Legal: Perguntas Frequentes da NF-e do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 11/02/25).

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