Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI no âmbito Municipal: Liberação de NFs de serviço

1) Pergunta:

Como o Município irá proceder para conceder a liberação de notas fiscais de serviço? É possível impedir a concessão da NF antes da vistoria?

2) Resposta:

O Município tem autonomia legal para deliberar sobre a quantidade de notas fiscais que serão concedidas, bem como em relação à forma, ao modelo e ao tipo. Porém, desde o momento em que o contribuinte tem a concessão do alvará, garantido a partir do Termo de Ciência, a Prefeitura fica obrigada a conceder ao contribuinte a autorização de impressão e liberação de documentos fiscais.

Orientação da CNM: Considerando a possibilidade de o Município efetuar o cancelamento da empresa, recomenda-se que a liberação de documentos neste período de fiscalização das adequações, seja em volume pequeno, ou até em padrão simplificado (avulsas) autorizadas em pequeno volume. Isso evitará a liberação de grandes quantidades e depois, no caso seja necessário o cancelamento da inscrição, se torne difícil retomar/apreender os documentos concedidos.

Base Legal: Pergunta sobre MEI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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