Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
O que é a Fiscalização Orientadora e a dupla visita?
A Lei Complementar 123/2006 estabelece no Art. 55 que a fiscalização no que se refere aos aspectos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade for classificada como de baixo risco. Adicionalmente no §2º desse mesmo artigo a Lei ainda prevê que será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Assim entende-se por fiscalização orientadora, quando o órgão de fiscalização primeiro orienta em relação aos procedimentos e providencias que deverão ser adotadas pelo MEI, lhe concede um prazo razoável para o atendimento das exigências e posteriormente o órgão de fiscalização retorna para averiguar se as providências foram atendidas.
Base Legal: Pergunta sobre MEI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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