Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Como o Município deve fiscalizar o MEI?
Deve primeiramente observar o princípio da fiscalização orientadora e da dupla visita (previsto no Art. 55 da Lei Complementar 123/2006). A partir da observância desses princípios compete ao Município verificar se o contribuinte atende e cumpre todos os requisitos e as exigências estabelecidas na legislação municipal, em relação aos aspectos sanitários, tributários, segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições de uso do espaço público.
O MEI, quando da formalização no Portal do Empreendedor, declara que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, assim como a menção que o não atendimento desses requisitos acarretará o cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento.
Base Legal: Pergunta sobre MEI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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