Postado em: - Área: Drawback.

Drawback: Procedimentos no caso de sobra de insumos

1) Pergunta:

Qual procedimento que o contribuinte deverá observar na sobra de insumos de produtos importados sob o regime de drawback?

2) Resposta:

Caso haja sobras de insumos, no todo ou em parte, em relação às mercadorias admitidas no regime de drawback e que deixaram de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no Ato Concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este, ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:

  1. no caso de inadimplemento do compromisso de exportar, em até 30 (trinta) dias do prazo fixado para exportação:
    1. devolução ao exterior;
    2. destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
    3. destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou
    4. entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las;
  2. no caso de renúncia à aplicação do regime, adoção, no momento da renúncia, de um dos procedimentos previstos na letra "a" acima; e
  3. no caso de descumprimento de outras condições previstas no Ato Concessório, requerimento de regularização junto ao órgão concedente, a critério deste.
Base Legal: Art. 390 do Decreto nº 6.759/2009 (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.