Postado em: - Área: ISSQN.

Incidência do ISSQN: Conceito

1) Pergunta:

E qual a incidência?

2) Resposta:

O imposto incide na prestação de serviços, desde que preenchidos todos os requistos do fato gerador, ou seja, deverá constar na lista anexa, ser remunerado, ter habitualidade e ser prestado com efetividade, sendo que o art. 2o da Lei Complementar 116/2003 definiu os casos de não incidência, que são os serviços destinados à importação, à prestação de serviços com vínculo empregatício, sendo estes os casos mais comuns. Deve ser citado, ainda, que o ISS também não incide nos serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como nos serviços de comunicação que estão sujeitos ao ICMS.

Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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