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Há deduções da base de cálculo?
A legislação hoje vigente permite algumas deduções da base de cálculo do ISS em razão de serem mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e serviços de comunicação (ICMS).
Dentre as deduções permitidas estão:
É importante ressaltar que somente essas deduções são possíveis, outros serviços que envolvam o fornecimento de mercadoria não estão sujeitos à dedução; isso é ratificado pelo inc. V do art. 3o da Lei Complementar 87/1996, que trata de ICMS.
Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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