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ISSQN: Local de recolhimento

1) Pergunta:

Qual o local do recolhimento em relação ao ISS?

2) Resposta:

A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3o, estabelece três locais de recolhimento do ISS, sendo a primeira situação, no Município onde está estabelecido o prestador de serviço; a segunda será o domicílio do prestador, quando não houver um estabelecimento deste, ou seja, no Município no qual reside o prestador; e a última são as exceções previstas nos vinte e dois incisos do artigo, os quais determinam que o imposto seja recolhido no Município onde foi prestado o serviço independente do domicílio do prestador.

Deve ser alertado que a obrigação de recolher no local da prestação não pode ser confundida com obrigatoriedade de retenção e recolhimento pelo tomador de serviços.

Os subitens 7.11, 7.18, 11.01, 11.04, todo o item 12 (exceto o subitem 12.03), o subitem 16.01 e o item 20 não constam no inc. II do parágrafo 2o do art. 6o da Lei Complementar 116/2003, que trata da obrigatoriedade do recolhimento pelo do tomador de serviço.

Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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