Postado em: - Área: ISSQN.

Isenção do ISSQN: Detalhamento

1) Pergunta:

Detalhando isenções:

2) Resposta:

Considerando os dispositivos vigentes, ou seja, o art. 88 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece os benefícios possíveis a serem concedidos a contribuintes de ISS que são restritos aos serviços descritos nos itens 32, 33 e 34 da Lista Anexa à Lei Complementar 56/1987, já revogada, mas correspondente aos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05, portanto, sujeitos a benefícios. Com relação a este posicionamento, deve ser observado o que preceitua o art. 146 da CF, que estabelece o mecanismo do tratamento de conflito ou guerra fiscal entre os Entes federados, bem como o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 em relação à renúncia fiscal.

Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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