Postado em: - Área: Aposentadoria.
Para requerer junto a Previdência Social à aposentadoria por tempo de contribuição o empregado precisa pedir o desligamento do seu emprego?
Não. A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece eu seu artigo 49, I, "b" que, quando não houver desligamento do emprego, a aposentadoria será devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do requerimento.
Esse dispositivo legal trata da aposentadoria por idade, mas por analogia, podemos aplicá-lo perfeitamente ao caso de aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, podemos concluir que não há necessidade do empregado se desligar do emprego para assim poder requerer seu benefício de aposentadoria.
Base Legal: Art. 49, caput, I c/c 54 da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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