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Mão de Obra X Preço do Serviço.
Comumente, pode ser constatada nas notas fiscais de serviços, em especial nas atividades atreladas à construção civil, a expressão "Mão de Obra" com a consignação de um valor que não corresponde ao total da nota fiscal e, ainda, discriminação de materiais e equipamentos com os respectivos valores. Este procedimento tem a finalidade de reduzir a base de cálculo sujeita à retenção da contribuição previdenciária em conformidade com o art. 121 da Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009 – IN/RFB. Portanto, "Mão de Obra" e "Preço do Serviço" não são sinônimos, salientando que a base de cálculo do ISS é o "preço do serviço" e não a "mão de obra". As deduções permitidas referentes ao ISS são exclusivamente as previstas na legislação vigente.
Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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