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Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem): Base de Cálculo

1) Pergunta:

Qual a base de cálculo?

2) Resposta:

Deve ser calculada sempre sobre o valor do faturamento líquido obtido pela exploração ou extração do produto mineral, sem qualquer dedução antecipada.

Entende-se por faturamento líquido, o valor da venda do produto mineral, já descontados todos os impostos e tributos (ICMS, PIS, Cofins), com outros que, por ventura, venham a incidir sobre a comercialização, incluindo também nos descontos os gastos com transporte e seguro do produto.

Base Legal: Pergunta sobre Cfem do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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