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Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Sobras de retenção em meses posteriores

1) Pergunta:

Envie a EFD-REINF e consultei a DCTFWeb no ambiente de produção restrita, mas estou com dúvida sobre como será feita a compensação das sobras de retenção em meses posteriores. Devo informar na EFD-REINF ou na DCTFWeb?

2) Resposta:

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, as compensações de sobras de retenção da Lei 9.711/98 seguirão as normas dos demais tributos administrados pela RFB. As compensações ou pedidos de restituição serão realizados via apresentação de PERDCOMP.

Contudo, no mês em que ocorrer a retenção, estes valores poderão ser deduzidos dos débitos devidos no Período de Apuração – PA, como acontece na GFIP atualmente.

Base Legal: Questão 7.10 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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