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Tomador de serviço de construção civil, que contratou prestador de serviço por empreitada parcial, deve informar o número da CEI/CNO no registro R-2010 do REINF?
No leiaute do evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, identificação do CNPJ Prestador, esclarece: se a obra for empreitada total, o CNPJ não pode ser do tomador declarante, mas do Prestador que deverá ser o proprietário do CNO do campo {nrInscEstab}.
Por outro lado, se a empreitada for parcial, {indObra} = [2], deverá ser informado um CNO que pertença ao CNPJ do tomador/declarante.
Base Legal: Questão 2.3.18 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).