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Quais informações são necessárias para que uma instituição financeira possa realizar um contrato de câmbio?
Para realizar um contrato de câmbio, as instituições financeiras precisam acessar os dados detalhados da exportação para que seja possível analisar o risco da operação de câmbio. Para tanto, o exportador deve informar à Instituição Financeira o número da DU-E e a chave de acesso.
A chave de acesso é um número aleatório que é gerado pelo sistema quando do registro da DU-E. Cabe ressaltar que o número da chave de acesso é de conhecimento exclusivo do exportador, não sendo conhecido por quaisquer outro interveniente, nem mesmo a Receita Federal do Brasil.
O exportador, então, tem a discricionariedade para compartilhar a chave de acesso com qualquer pessoa, que, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, aos dados detalhados da DU-E, tais como os valores envolvidos, a quantidade e a NCM da mercadoria ou o enquadramento da operação. Importante esclarecer que o acesso concedido a terceiros serve apenas para consulta das informações da DU-E e não possibilita outra operação como edição, exclusão, cancelamento, etc.
Ao efetuar a consulta apenas utilizando o número da DU-E, ou seja, sem utilizá-lo em conjunto com a chave de acesso, o usuário apenas pode visualizar dados não sigilosos, tais como o status da DU-E, o local de despacho, o local de embarque ou o histórico.
Base Legal: Questão 8.1 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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