Postado em: - Área: Exportação.

DU-E: Mercadoria recebida com fim específico de exportação

1) Pergunta:

Para preenchimento da DU-E, existe alguma diferença entre as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e as mercadorias recebidas com fim específico de exportação?

2) Resposta:

Sim. Além das obrigações estabelecidas em legislação estadual e federal aplicáveis a cada caso, inclusive quanto ao preenchimento da nota fiscal, nos itens da DU-E relativos às mercadorias recebidas com fim específico de exportação, deve(m) ser indicado(s) o(s) correspondente(s) item(ns) da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502) e a quantidade efetivamente exportada de cada um. Sem essa providência, a nota fiscal do produtor das mercadorias não recebe um evento eletrônico de averbação, no final da exportação, ou pode nem ocorrer a ACD para a DU-E, caso as mercadorias a exportar tenham sido recepcionadas no local de despacho ao amparo da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação. No caso de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, o preenchimento da DU-E é idêntico àquele realizado para exportação de venda de produção do próprio estabelecimento exportador.

Base Legal: Questão 3.11 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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