Postado em: - Área: Exportação.
Em uma exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501), se não forem referenciadas as notas de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501/02 ou 6501/02) dos produtores, no campo refNFe da nota fiscal de exportação ou no campo notas fiscais referenciadas da DU-E, é possível desembaraçar e averbar a exportação?
Sim. Entretanto, se as notas de remessa com fins específicos de exportação não forem corretamente referenciadas na NF-e de exportação e na DU-E, a apresentação da carga para despacho só é possível se a recepção no local de despacho for feita ao amparo da nota NF de exportação e, além disso, as notas de remessa com fins específicos não receberão um evento eletrônico correspondente à quantidade averbada na exportação. Consequentemente, como neste caso as notas do produtor não receberão o evento de averbação, para tentar comprovar esta exportação junto às Secretarias Estaduais, o produtor deverá verificar junto com a respectiva SEFAZ se será aceito excepcionalmente Memorando de Exportação ou alguma outra forma de comprovar esta exportação, tendo em vista que o Parágrafo único da Cláusula sétima-B do CV ICMS 84/2009 determina que se considera NÃO efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal eletrônica de remessa com fim específico. Por isso, é necessário que o exportador tenha muita atenção ao emitir a NF-e e a DU-E de exportação de mercadorias recebidas com fins específicos de exportação, referenciando as Notas dos produtores corretamente.
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