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Cooperativa: Exclusão de associado

1) Pergunta:

Em quais hipóteses poderá ser feita a exclusão de associado de cooperativa?

2) Resposta:

A exclusão de associado de cooperativa poderá ser feita nas seguintes hipóteses:

  1. por dissolução da pessoa jurídica;
  2. por morte da pessoa física;
  3. por incapacidade civil não suprida;
  4. por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
Base Legal: Art. 35 da Lei nº 5.764/1971 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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