os valores das operações são automaticamente descontados da conta do titular do cartão; e
representa um serviço essencial a pessoas físicas, de modo que as instituições são obrigadas a fornecê-lo a todos os seus clientes, caso ofertem esse serviço, fazendo constar em contrato as regras para funcionamento e movimentação.
2. Cartão de crédito – pode ser classificado em:
cartão de crédito básico:
utilizado para pagamentos de bens e serviços;
deve ser ofertado pelos bancos ou instituição emissora de cartão de crédito; e
deve ter valor da anuidade inferior ao do cartão de crédito diferenciado.
cartão de crédito diferenciado: além de permitir pagamentos de bens e serviços, está associado a programas de benefício ou recompensas, ou seja, oferece vantagens adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, cashback, desconto na compra de bens e serviços, atendimento personalizado no exterior, entre outros; e
cartão de crédito consignado: é um produto com as funções de cartão de crédito e de empréstimo consignado. Os valores da dívida são em parte cobrados na forma de fatura de cartão e parte mediante desconto (consignação) em folha de pagamentos e salários. Para mais informações, clique aqui.
3. Cartão pré-pago:
vinculado a conta de pagamento; e
necessita de recursos previamente depositados, ou seja, uma recarga prévia em reais destinada à execução de transações de pagamento.
na prática, muito parecido com o cartão de débito.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).