Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o limite de Receita Bruta para fins de enquadramento no Regime de Tributação com base do Lucro Presumido?
As pessoas jurídicas cuja Receita Bruta total no ano-calendário anterior (1) tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo Regime de Tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Presumido. (2) (3)
Notas VRi Consulting:
(1) A Receita Bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o Regime de Competência ou o Regime de Caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no Lucro Presumido.
(2) A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será definitiva em relação ao todo o ano-calendário.
(3) Vigência a partir de 01/01/2014.
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