Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a alíquota do ICMS a ser aplicado na operação de venda interestadual com destino a Microempreendedor individual (MEI)?
Quando se tratar de operação destinada a contribuinte localizado em outro Estado, ainda que inscrito como Microempreendedor individual (MEI), o remetente localizado no Estado de São Paulo deverá utilizar uma das seguintes alíquotas:
No que se refere a alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), ela não será aplicada nas operações com os seguintes bens e mercadorias, mesmo que atendam os pré-requisitos acima citados:
Nota VRi Consulting:
(1) Recomendamos a leitura completa do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados" em nosso "Guia do ICMS - São Paulo".
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