Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito extemporâneo do ICMS: Procedimento para escrituração

1) Pergunta:

Como deve ser escriturado o crédito extemporâneo do ICMS?

2) Resposta:

A escrituração fiscal de crédito do ICMS não lançado em época própria (crédito extemporâneo) poderá ser feita pelo contribuinte mediante um dos seguintes procedimentos:

  1. no caso de Nota Fiscal não escriturada no Livro Registro de Entradas (LRE), o contribuinte deverá lançá-la normalmente (com o aproveitamento do crédito) neste Livro informando na coluna "Observações", da linha do documento fiscal respectivo, as causas determinantes da escrituração extemporânea; ou
  2. no caso de Nota Fiscal já escriturada no LRE, mas sem o aproveitamento do crédito do ICMS, o contribuinte lançará o crédito extemporâneo do no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos", e no campo "Observações" serão registradas as causas determinantes da escrituração fora do prazo.

Observe-se que o direito ao crédito extinguir-se-á após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.

Base Legal: Arts. 61, § 3º e 65, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.