Postado em: - Área: Siscomex.
Quem pode ser habilitado no Siscomex como responsável pela pessoa jurídica?
Podem ser indicados como responsável pelo declarante de mercadorias perante o Siscomex as pessoas físicas qualificadas conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade - Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
A pessoa jurídica poderá ter mais de 1 (um) responsável, sendo que o representante da entidade no CNPJ será considerado como o responsável primário perante os Sistemas de Comércio Exterior.
A pessoa física sancionada com suspensão, cassação ou cancelamento em decisão definitiva na esfera administrativa, na forma prevista no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, fica impedida de atuar como responsável por qualquer declarante de mercadorias enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
Caso se trate de órgão público, instituição ou organismo internacional poderá ser habilitado como responsável legal no Siscomex:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.