Postado em: - Área: Siscomex.
Toda operação de importação ou de exportação necessita de habilitação no Siscomex?
Não. Pessoas Jurídicas estão dispensadas da habilitação para realização de algumas operações, e as Pessoas Físicas estão dispensadas quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, com exceção dos produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Base Legal: Questão 2 do Perguntas e Respostas sobre Siscomex do Ministério da Fazenda (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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