Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

PIS-Folha de pagamento: Cooperativas de serviços

1) Pergunta:

As cooperativas de serviços que excluírem da base de cálculo das contribuições as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) sujeitam-se ao recolhimento da contribuição para o PIS-Folha de pagamento?

2) Resposta:

Não. A sociedade a cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do artigo 1º Lei nº 10.676/2003, da exclusão da Base de Cálculo (BC) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de sobras apuradas na Demonstração dos Resultados do Exercício (DRE) sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de Base de Cálculo (BC).

Base Legal: Solução de Divergência Cosit nº 2/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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