Postado em: - Área: Direito de Empresa.

Fundação: Constituição

1) Pergunta:

Segundo a legislação civilista, como será constituindo uma fundação?

2) Resposta:

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Lembramos que a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

  1. assistência social;
  2. cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  3. educação;
  4. saúde;
  5. segurança alimentar e nutricional;
  6. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  7. pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  8. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
  9. atividades religiosas.

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Base Legal: Arts. 62 e 63 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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