Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Trabalho do menor: Idade mínima para ingresso no RGPS

1) Pergunta:

Qual é o limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Constituições que tivemos?

2) Resposta:

O limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural e do facultativo é o seguinte:

  1. até 14/03/1967, véspera da vigência da Constituição Federal de 1967, 14 (quatorze) anos;
  2. de 15/03/1967, data da vigência da Constituição Federal de 1967, a 04/10/1988, véspera da promulgação da Constituição Federal de 1988, 12 (doze) anos;
  3. a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988 a 15/12/1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, 14 (quatorze) anos, exceto para menor aprendiz, que conta com o limite de 12 (doze) anos, por força do artigo 7º, XXXIII da CF/1988; e
  4. a partir de 16/12/1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, 16 (dezesseis) anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 (quatorze) anos, por força do artigo 1º da referida Emenda, que alterou o artigo 7º, XXXIII da CF/1988.

A partir de 25/07/1991, data da publicação da Lei nº 8.213/1991, não há limite máximo de idade para o ingresso no RGPS.

Base Legal: Art. 5º da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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