Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é a carga tributária dos bens de informática no Estado de São Paulo?
A Resolução SF nº 31/2008 aprovou a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o artigo 54, caput, V do RICMS/2000-SP, conforme a respectiva classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Assim, nas operações internas com esses produtos deverá ser aplicado à alíquota de 12% (doze por cento).
Caso o bem de informática não esteja relacionado nessa Resolução, deverá ser tributado pela alíquota interna padrão prevista para o estado de São Paulo, qual seja, à alíquota de 18% (dezoito por cento).
Base Legal: Art. 54, caput, V do RICMS/2000-SP e; Preâmbulo da Resolução SF nº 31/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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