Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Produtor rural

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do ICMS aplicável na venda interestadual a produtor rural quando ele estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS?

2) Resposta:

Nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados em outros Estados, ainda que produtor rural, o remetente paulista deverá aplicar as seguintes alíquotas, conforme o caso:

  1. 4% (quatro por cento): nas operações com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: (i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou; ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40% (quarenta por cento), conforme disciplina específica (1);
  2. 7% (sete por cento): nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados;
  3. 12% (doze por cento): nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Sul e Sudeste, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados.

Nota VRi Consulting:

(1) No que se refere a alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) para os bens e mercadorias importados do exterior, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados". Através deste Roteiro nosso leitor poderá verificar todas as condições e regras para a aplicação dessa alíquota.

Base Legal: Art. 52, caput, II e III, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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