Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Recolhimento do ITCMD: Imposto de pequeno valor

1) Pergunta:

O Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cujo valor seja baixo está dispensado de recolhimento?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 33 do RITCMD/2002-SP, aprovado pelo Decreto nº 46.655 /2002, o contribuinte está dispensado do recolhimento de Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) que, relativamente a cada contribuinte, resultar em valor inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Nota VRi Consulting:

(1) Para saber os valores das UFESPs vigente para cada ano, acessar o link: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Base Legal: Art. 34 da Lei n° 10.705/2000 e; Art. 33 do RITCMD/2002-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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